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1º - Todas as reclamações de clientes, realizadas diretamente, via colaboradores da iD Cargo devem ser atendidas de forma conscienciosa e objetiva, sem demora indevida, pelo Processo de Atendimento e Operação que é o responsável por ouvir, registrar e procurar solucionar as reclamações realizadas.
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2º - A iD Cargo formaliza seu compromisso e dá a devida importância a todas as reclamações recebidas, na medida em que estabelece diretrizes próprias e documentadas através de procedimentos, instruções e fluxogramas relacionados ao seu Sistema de Gestão da Qualidade, aprovados pela sua Diretoria.
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3º - Todas as reclamações devem ser atendidas levando-se em consideração a Lei 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, Lei 13709-2018 e Lei 13853-2019 – Lei Geral de Proteção de Dados.
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4º - Toda reclamação recebida diretamente do Inmetro, Procon ou do Organismo Certificador deverá ser prontamente atendida dentro das práticas, dos prazos e conceitos estabelecidos por estes e pelos parágrafos anteriores desta política. Cabe ao Diretor e ao Representante da Direção, pessoalmente, intervir neste tipo de reclamação.
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5º - Todas as reclamações devem ser tabuladas e analisadas no mínimo semestralmente, gerando-se estatísticas. Os dados desta análise devem ser divulgados internamente aos envolvidos a fim de garantir o comprometimento de todos para diminuição do número de reclamações.
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6º - Todas as pessoas envolvidas no atendimento ao cliente devem estar devidamente treinadas e capacitadas para realização deste atendimento, inclusive cientes desta política.
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7º - A Diretoria da iD Cargo compromete-se em analisar sistematicamente e periodicamente as reclamações recebidas de clientes, produtos envolvidos e soluções estabelecidas, tendo ciência dos resultados e tomando as providências necessárias.
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Esta Política deve ser observada e praticada para garantir o atendimento apropriado aos Clientes da iD Cargo e a constante busca pela redução do número de reclamações.
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Última Atualização: 04/11/2021 (Revisão 01)